A Lei que obriga a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar de alunos da rede municipal de ensino (Lei n. 16.140) da cidade de São Paulo, foi publicada no Diário Oficial no dia 18 de março deste ano.
A medida voltada para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) terá implantação gradual e obrigará a apresentação dentro de 180 dias – a contar da data de publicação da Lei – de um “Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar” pela Prefeitura de São Paulo, em conjunto com a sociedade civil organizada.
A lei viabilizará a aquisição de alimentos orgânicos prioritariamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para composição das refeições, com preços diferenciados até 30% maiores em relação ao produto similar convencional.
Para fornecerem os produtos, por sua vez, os produtores deverão constar no cadastro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), além de estarem de acordo com a legislação federal vigente sobre o tema, possuírem certificação de órgãos competentes ou participarem de organizações de controle social (OCS).
A lei também aceita a compra por meio de produtores em fase de transição agroecológica, o que é um importante estímulo e apoio à conversão de sistema produtivo para outros produtores convencionais.
“Só na cidade são oferecidas 2 milhões de refeições escolares por dia. O incentivo à produção orgânica e agroecológica para a promoção de uma alimentação saudável e sustentável em todo o município, feita por essa via, trará benefício direto para as crianças e também para os produtores rurais. É um grande avanço. Esperamos que a ação seja exemplo para muitos outros municípios” comemora Renata Amaral, pesquisadora em Consumo Sustentável do Idec.
Como membro da Plataforma de Agricultura Orgânica de SP e do MUDA-SP, o Idec apoiou todo o processo de aprovação da lei, participando inclusive de reuniões na Câmara dos Vereadores para pressionar pela aprovação do projeto.
Fonte: IDEC