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Extra: O Projeto dos Ruralistas não proíbe venda de orgânicos nos supermercados

 

Diário  Verde errou ao noticiar anteriormente a proibição de alimentos orgânicos em supermercados, mercearias, varejões e sacolões, devido a má interpretação do texto do Projeto de Lei 4576/16.  em sites e portais de nutricionistas e jornalistas.  O esclarecimento foi dado pelo excelente site de jornalismo gastronômico Pense Comida

Como se sabe antes mesmo da aprovação do Pacote do Veneno (Projeto de Lei 6299/2002), a bancada ruralista, representada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados,  já havia aprovado no dia 13 de junho o PL 4576/16, por 55 deputados presentes na reunião ordinária daquela data.

A proposta é de autoria do deputado federal Edinho Bez (MDB-SC) que altera a Lei 10.831/2003 que dispõe sobre agricultura orgânica.  Na terça-feira, dia 3/07, o PL 4576/16 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no plenário da Câmara dos Deputados, cujo relator é o deputado (também ruralista) Lucas Vergilio (SD-GO).

Projeto de Lei 4.576/2016 não proíbe nada

No entanto, segundo a reportagem do site de jornalismo gastronômico, o projeto além de não proibir nada sua serventia é nula, citando Gerson Teixeira, assessor técnico da bancada do PT, “é só um discurso, uma intenção de impedir fraudes, mas não propõe nada de concreto” .

O  assessor acrescentou que, embora a bancada do PT esteja orientada por uma política nacional de redução de agrotóxicos, os deputados do PT também votaram a favor do PL 4576.

Segundo o Pense Comida, “a  confusão se deu devido a uma má-interpretação do texto do Projeto de Lei 4.576 de 2016, que, pra começo de conversa, legisla apenas sobre a venda direta de orgânicos, esclarecendo que supermercados, mercados e afins praticam venda indireta”.

A matéria cita declaração do deputado ruralista e  presidente da Comissão de Agricultura, Roberto Balestra (PP-GO) que “tudo o que é proibido, vem expresso”, sobre a forma dos dispositivos de leis.

O portal explica ainda que, “em uma lei ou projeto de lei, todos os artigos (dispositivos) que falam sobre proibições precisam estar explícitos. Não existem subentendidos sobre aquilo que se proíbe. Contra as teorias de conspiração: sobre as coisas que são permitidas, sim, pode haver “ambiguidades”.

 

Venda Direta é aquela realizada entre Produtor e Consumidor, sem a existência de intermediários na relação.  Supermercados fazem venda indireta ou seja, intermedeiam a relação entre produtor e consumidor 

 

Segundo a Agência Câmara, o PL 4576 prevê que a venda de produtos orgânicos diretamente ao consumidor seja feita apenas por agricultor familiar “integrante de organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores”.

Nos casos de venda direta, que é aquela realizada entre produtores e consumidores, sem intermediários, o projeto diz que apenas agricultores familiares credenciados poderão vender orgânicos sem certificação.

Além disso, a venda poderá ser feita sem a certificação para garantir a procedência do produto, “se o consumidor e o órgão fiscalizador puderem rastrear o processo de produção e ter acesso ao local de produção ou processamento”.

A venda também poderá ser feita sem a certificação para garantir a procedência do produto, se o consumidor e o órgão fiscalizador puderem rastrear o processo de produção e ter acesso ao local de produção ou processamento. O que convenhamos, é uma tarefa árdua e difícil para o consumidor urbano.

Mas como argumenta o portal Conexão Planeta, ” falta uma boa comunicação para capacitar os consumidores a se resguardar e investigar antes de comprar, nestes casos”, destacando que, “contar com selos de certificação ainda é muito mais eficiente do que convencer o consumidor de que ele precisa pesquisar o produto e ter certeza de que é realmente orgânico”.

 

Serventia do Projeto de Lei é nula, só um discurso, uma intenção de impedir fraudes, mas nada propõe de concreto

 

Pelo projeto, os agricultores familiares poderão comercializar a produção própria, de outros produtores certificados ou de produtos com a certificação prevista na Lei da Agricultura Orgânica (Lei 10.831/03). A comercialização deverá ocorrer em feiras livres, sejam provisórias ou permanentes, ou em propriedade particular.

Segundo o site Pense Comida, além de o projeto não proibir absolutamente nada, a serventia do PL é praticamente nula. “Ele é só um discurso, uma intenção de impedir fraudes, mas não propõe nada de concreto”, afirma Gerson Teixeira, Assessor Técnico da Bancada do PT.

Prossegue afirmando que, “basta comparar o texto anterior (da Lei 10.831, de 2003), com o do presente projeto (consulte aqui), para encontrar apenas uma informação importante: é crime vender produto convencional como se fosse orgânico.

No site da Câmara, o relator da matéria, o deputado Luiz Nishimori (PR-PR) defendeu o projeto. “Um regramento mais rígido para a venda direta de produtos orgânicos trará benefícios para os produtores que verdadeiramente investem e observam os preceitos da agricultura orgânica, assim como para os consumidores”, justificou.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. O relator já confirmado deste PL nessa comissão: é o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que também integra a bancada ruralista.

Para conferir a íntegra da matéria  ” Jornalistas Erram: Orgânicos Não Serão Proibidos nos Supermercados “ clique aqui

 

Os orgânicos vendidos atualmente em supermercados são certificados pelo selo SisOrg

 

Atualmente, a comercialização de produtos orgânicos pode ser feita em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo SisOrg, obtido por auditoria ou fiscalização. Pela Lei da Agricultura Orgânica, os agricultores familiares são os únicos autorizados a realizar vendas diretas ao consumidor sem certificação, desde que participem de organização de controle social.

1. Mas afinal, o que é certificação de produtos orgânicos?

A certificação de produtos orgânicos é o procedimento pelo qual uma certificadora, devidamente credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e “acreditada” (credenciada) pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), assegura por escrito que determinado produto, processo ou serviço obedece às normas e práticas da produção orgânica.

A certificação apresenta-se sob a forma de um selo afixado ou impresso no rótulo ou na embalagem do produto.

Cabe ao Ministério da Agricultura credenciar, acompanhar e fiscalizar os organismos de certificação que, mediante prévia habilitação do MAPA, farão a certificação da produção orgânica e deverão atualizar as informações dos produtores para alimentar o cadastro nacional de produtores orgânicos. Estes órgãos, antes de receberem a habilitação do Ministério, passarão por processo de acreditação do Inmetro.

No Brasil o produtor orgânico deve fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, o que é possível somente se estiver certificado por um dos três mecanismos descritos a seguir:

“Certificação por Auditoria – A concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Ministério da Agricultura. O organismo de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira”.

“Sistema Participativo de Garantia – Caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, um SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg.”

“Controle Social na Venda Direta – A legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar. Exige-se, porém, o credenciamento numa organização de controle social cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.”

A importância da certificação, além da garantia da qualidade do produto/serviço ao consumidor, está na regulamentação dos processos e tecnologias de produção necessárias para a manutenção de padrões éticos do movimento orgânico e credibilidade do produto e produtor no comércio.

Mais informações: Organicsnet

Fonte e mais informações: Agência CâmaraConexão Planeta, R7, Exame